Editora do Autor de Best–seller do New York Times e Best–seller Internacionais, L. Ron Hubbard

Política de Publicidade Cooperativa

A Bridge Publications tem muito gosto em participar em publicidade cooperativa. O primeiro passo é entrar em contacto com o Diretor de Vendas, Ann Arnow, através do telefone (800) 722-1733 para que o tipo de programa possa ser revisto em alinhamento com as campanhas que temos em curso.

As linhas orientadoras gerais são as seguintes:

  1. Para poder beneficiar de verbas de publicidade cooperativa, o retalhista tem de ter uma aprovação por escrito sob a forma de acordo cooperativo oficial da Bridge, assinado pelo Departamento de Vendas da Bridge.
  2. A uma conta de retalhista em boa posição de crédito será atribuído até 10% do total líquido, em dólares, das compras a partir de Bridge ou de uma fonte de venda por atacado.
  3. A Bridge pagará 75% do custo real verificado do espaço de impressão ou transmissão de publicidade até ao valor máximo calculado conforme descrito no ponto dois acima.
  4. As candidaturas para verbas para publicidade cooperativa têm de incluir uma descrição dos meios de comunicação, o tamanho (ou no caso de transmissão, o número de transmissões), o custo e a data prevista das publicidades.
  5. Estas verbas estarão disponíveis para a publicidade dos títulos designados pelo editor e poderá ser limitada a áreas geográficas específicas.
  6. O reembolso, ao abrigo da política de publicidade cooperativa e de promoção da Bridge, será publicado por anúncios em meios de comunicação baseado em custos reais pagos pelo tempo de transmissão ou espaço, de acordo com as tarifas locais (não nacionais) após a apresentação de: a) uma folha com o anúncio retirada do jornal ou revista, no caso de anúncios em jornais ou revistas, ou um certificado de transmissão, para publicidade na rádio ou televisão, e b) documentação que comprove o custo total pago para a publicidade, depois de deduzidos os descontos. O reembolso para outra promoção aprovada será feita mediante a apresentação de a) folhas de catálogos, circulares, envios por correio, ou outros materiais promocionais, e b) documentação que comprove os custos totais pagos pela promoção. A apresentação de toda a documentação deve ser feita ao Departamento de Vendas da Bridge.
  7. Com relação à publicidade que abrange títulos de mais que uma editora, para ser elegível para reembolso, a quantidade de espaço dedicado a todos os títulos de Bridge tem de ser proporcional ao custo de publicidade paga por Bridge.
  8. Os retalhistas não podem deduzir os pagamentos das facturas. Nenhum reembolso será feito a retalhistas que não estão em boa posição de crédito. Reembolsos que excedam o limite de 10% das compras líquidas reais para o ano civil em curso serão cobrados aos retalhistas. Nenhum reembolso será entregue a não ser que seja solicitado e a menos que seja recebida a documentação no espaço de sessenta dias após a publicidade cooperativa.
  9. Os retalhistas que compram livros de Bridge a partir de grossistas poderão qualificar para publicidade cooperativa e verbas para promoção no âmbito da política de promoção acima descrita. A publicidade cooperativa e acordo de promoção podem ser estabelecidas com base na compra por atacado de um retalhista se for fornecido a Bridge a comprovação das compras dos títulos designados no nome do retalhista, feita a partir do grossista. Será enviado ao retalhista uma cópia do crédito desta operação. O retalhista pode apresentar diretamente as cópias das facturas do grossista, especificando os títulos e quantidade comprada, juntamente com o pedido do retalhista para publicidade, a Bridge.
  10. Todas as reclamações devem ser enviadas para:
    Departamento de Vendas 4A
    Bridge Publications, Inc.
    5600 E. Olympic Blvd.
    Los Angeles, CA 90022